Controle Interno

Publicado em 16/02/2021 16:06 -

Controle Interno da Câmara Municipal de Restinga


Qual é o papel do Controle Interno na Câmara Municipal?

O que é o Controle Interno
O sistema de controle interno há muito tempo vem sendo utilizado na iniciativa privada como órgão de assessoramento para mitigar riscos, otimizar recursos e assegurar o cumprimento de metas. Na Administração Pública, insere-se no contexto da governança, salvaguardando o patrimônio público, verificando a conformidade dos dados contábeis e estimulando a eficiência operacional e a obediência à legislação.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (arts. 31, 70, 74 e 75) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00, art. 59) deixam claro que o Controle Interno é obrigatório em cada Poder. Portanto, o Poder Legislativo municipal não depende do órgão de controle da Prefeitura: a Câmara Municipal deve possuir o seu próprio Sistema de Controle Interno.

O Controle Interno no Poder Legislativo
O Unidade ou Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal, devidamente instituído por lei local ou resolução, atua como órgão central de fiscalização administrativa e financeira do Poder Legislativo, dotado de autonomia funcional.

A função primordial do Controle Interno da Câmara não é apenas punitiva, mas sim de orientação, apoio e prevenção. O maior motivo de rejeição de contas de Presidentes de Câmara nos Tribunais de Contas raramente é a má-fé, mas sim o desconhecimento de normas complexas do direito financeiro, contabilidade pública e licitações.

Diante disso, o Presidente da Câmara e a Mesa Diretora têm no Controle Interno o seu maior aliado. Cabe ao setor certificar que a gestão do duodécimo e as rotinas administrativas estão alinhadas aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

Atribuições específicas na Câmara Municipal:
Folha de Pagamento e Subsídios: Fiscalizar o cumprimento dos limites constitucionais para o pagamento de subsídios de vereadores e remuneração de servidores efetivos e comissionados.

Gestão do Duodécimo: Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos repasses recebidos do Poder Executivo.

Licitações e Contratos: Avaliar a legalidade e a conformidade dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços do Poder Legislativo.

Verbas Indenizatórias e Diárias: Controle rigoroso da concessão e prestação de contas de diárias e despesas de viagens de parlamentares e servidores.

Transparência e LAI: Garantir a efetiva alimentação do Portal da Transparência da Câmara e o atendimento das demandas do cidadão com base na Lei de Acesso à Informação.

Transição de Gestão: Coordenar a transição da Mesa Diretora ao fim de cada biênio ou legislatura, assegurando a continuidade e a exatidão das informações patrimoniais e financeiras.

O Presidente da Câmara e o Controlador Interno respondem no âmbito de suas responsabilidades pelos atos administrativos. Assim, a legislação municipal deve garantir premissas de independência técnica, estabilidade e capacitação moral e profissional ao Controlador, preferencialmente exigindo cargo de provimento efetivo e ausência de vínculo político-partidário, garantindo a imparcialidade do trabalho.

Documentos e Relatórios do Controle Interno:

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Publicado em 07/11/2023 10:55

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