Controle Interno da Câmara Municipal de Restinga
Qual é o papel do Controle Interno na Câmara Municipal?
O que é o Controle Interno
O sistema de controle interno há muito tempo vem sendo utilizado na iniciativa privada como órgão de assessoramento para mitigar riscos, otimizar recursos e assegurar o cumprimento de metas. Na Administração Pública, insere-se no contexto da governança, salvaguardando o patrimônio público, verificando a conformidade dos dados contábeis e estimulando a eficiência operacional e a obediência à legislação.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (arts. 31, 70, 74 e 75) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00, art. 59) deixam claro que o Controle Interno é obrigatório em cada Poder. Portanto, o Poder Legislativo municipal não depende do órgão de controle da Prefeitura: a Câmara Municipal deve possuir o seu próprio Sistema de Controle Interno.
O Controle Interno no Poder Legislativo
O Unidade ou Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal, devidamente instituído por lei local ou resolução, atua como órgão central de fiscalização administrativa e financeira do Poder Legislativo, dotado de autonomia funcional.
A função primordial do Controle Interno da Câmara não é apenas punitiva, mas sim de orientação, apoio e prevenção. O maior motivo de rejeição de contas de Presidentes de Câmara nos Tribunais de Contas raramente é a má-fé, mas sim o desconhecimento de normas complexas do direito financeiro, contabilidade pública e licitações.
Diante disso, o Presidente da Câmara e a Mesa Diretora têm no Controle Interno o seu maior aliado. Cabe ao setor certificar que a gestão do duodécimo e as rotinas administrativas estão alinhadas aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
Atribuições específicas na Câmara Municipal:
Folha de Pagamento e Subsídios: Fiscalizar o cumprimento dos limites constitucionais para o pagamento de subsídios de vereadores e remuneração de servidores efetivos e comissionados.
Gestão do Duodécimo: Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos repasses recebidos do Poder Executivo.
Licitações e Contratos: Avaliar a legalidade e a conformidade dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços do Poder Legislativo.
Verbas Indenizatórias e Diárias: Controle rigoroso da concessão e prestação de contas de diárias e despesas de viagens de parlamentares e servidores.
Transparência e LAI: Garantir a efetiva alimentação do Portal da Transparência da Câmara e o atendimento das demandas do cidadão com base na Lei de Acesso à Informação.
Transição de Gestão: Coordenar a transição da Mesa Diretora ao fim de cada biênio ou legislatura, assegurando a continuidade e a exatidão das informações patrimoniais e financeiras.
O Presidente da Câmara e o Controlador Interno respondem no âmbito de suas responsabilidades pelos atos administrativos. Assim, a legislação municipal deve garantir premissas de independência técnica, estabilidade e capacitação moral e profissional ao Controlador, preferencialmente exigindo cargo de provimento efetivo e ausência de vínculo político-partidário, garantindo a imparcialidade do trabalho.
Documentos e Relatórios do Controle Interno:
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Documentos e Relatórios - 2025
Publicado em 30/05/2025 11:13Documentos e relatórios relativos ao controle interno
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